A União Europeia avançou na regulação do setor de embalagens com o Regulamento (UE) 2025/40, conhecido como Packaging and Packaging Waste Regulation (PPWR). A norma entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e, de forma geral, passa a ser aplicada a partir de 12 de agosto de 2026, substituindo gradualmente o antigo modelo baseado na Diretiva 94/62/CE. O regulamento introduz controles mais rigorosos sobre substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) em embalagens de contato com alimentos, estabelece metas de prevenção de resíduos e reforça exigências de reciclabilidade, reutilização, rastreabilidade e documentação técnica para embalagens colocadas no mercado europeu.
O Regulamento (UE) 2025/40 introduz limites para PFAS em embalagens de contato com alimentos, metas de redução de resíduos de embalagens em relação aos níveis de 2018 — 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040 — e novas exigências de reciclabilidade, reutilização, rotulagem e prevenção de resíduos. Para a indústria, isso significa maior atenção à seleção de materiais, design para reciclagem, controle de substâncias de preocupação, rastreabilidade e comprovação documental de conformidade.
1. PFAS: o alvo principal das novas restrições
Uma das medidas mais relevantes do PPWR é a restrição aos PFAS em embalagens destinadas ao contato com alimentos. Essas substâncias, frequentemente chamadas de “químicos eternos” devido à sua alta persistência ambiental, foram historicamente utilizadas em aplicações que exigem resistência à água, gordura e óleo, como recipientes para viagem, papéis de padaria, embalagens para alimentos gordurosos e caixas de pizza.
A partir de 12 de agosto de 2026, embalagens de contato com alimentos não poderão ser colocadas no mercado europeu se contiverem PFAS em concentrações iguais ou superiores aos limites definidos pelo regulamento. Entre os limites previstos estão 25 ppb para qualquer PFAS individual mensurado por análise direcionada, 250 ppb para a soma de PFAS mensurados por análise direcionada e 50 ppm para PFAS totais, incluindo PFAS poliméricos, conforme o texto do Regulamento (UE) 2025/40.
Para convertedores, fabricantes de embalagens e marcas que atuam com alimentos, essa mudança tende a acelerar a avaliação de revestimentos de barreira livres de PFAS, alternativas funcionais, documentação de fornecedores e ensaios laboratoriais capazes de comprovar conformidade. O ponto crítico não é apenas substituir uma substância, mas garantir que a alternativa mantenha desempenho, segurança, processabilidade e viabilidade econômica.
2. Metas de redução de resíduos e novas exigências de reciclabilidade
O PPWR também estabelece metas de prevenção de resíduos de embalagens por habitante. Cada Estado-membro deverá reduzir a geração de resíduos de embalagens, em comparação com os níveis de 2018, em pelo menos 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040. Essas metas se conectam à estratégia europeia de economia circular e ao objetivo de reduzir o volume de embalagens desnecessárias colocadas no mercado.
Além das metas de redução, a regulamentação introduz medidas relacionadas à reciclabilidade, reutilização, conteúdo reciclado em determinadas embalagens plásticas, redução de espaço vazio desnecessário e restrições a certos formatos de embalagens de uso único. A lógica regulatória deixa de tratar apenas o resíduo no fim da vida útil e passa a influenciar o projeto da embalagem desde a origem: escolha de substratos, número de camadas, compatibilidade entre materiais, tintas, vernizes, adesivos, barreiras e componentes auxiliares.
Para empresas que atuam com embalagens flexíveis, rótulos e materiais impressos, o impacto técnico pode ser relevante. Estruturas multicamadas, acabamentos especiais, vernizes, laminações e componentes que dificultam reciclagem tendem a exigir revisão de projeto, testes de reciclabilidade e maior alinhamento entre marca, convertedores, fornecedores de insumos e recicladores.
3. Cronograma de implementação e próximos passos
Embora o regulamento já esteja em vigor, vários requisitos serão implementados de forma progressiva. Segundo a Comissão Europeia, o PPWR será aplicável, em termos gerais, a partir de 12 de agosto de 2026. Esse intervalo é relevante para que empresas revisem portfólios, validem materiais, organizem documentação técnica e adaptem sistemas de gestão de dados.
A partir de 2028, está prevista a implementação de um sistema harmonizado de rotulagem para separação de resíduos na União Europeia. O objetivo é facilitar a identificação correta dos materiais pelos consumidores e melhorar a consistência da coleta e da destinação. Para embalagens impressas, isso exige atenção ao espaço gráfico, legibilidade, versões multilíngues e integração das novas marcações ao design sem comprometer requisitos comerciais e regulatórios.
4. Impacto na indústria: uma mudança de projeto, processo e documentação
Para fabricantes de embalagens, convertedores e proprietários de marcas, o novo quadro regulatório aumenta a importância de quatro pilares: seleção de materiais, design para reciclagem, rastreabilidade e documentação de conformidade. O tema não se limita ao setor jurídico ou ambiental; envolve desenvolvimento de produto, compras, pré-impressão, impressão, laminação, acabamento, controle de qualidade e assistência técnica ao cliente.
Na prática, embalagens deverão ser pensadas com maior integração entre função, custo, desempenho e fim de vida. Isso pode afetar escolhas de materiais, combinações de substratos, tintas, vernizes, adesivos, barreiras e tratamentos superficiais. Empresas que trabalham com flexografia para rótulos e embalagens precisarão acompanhar como as exigências europeias se refletem em especificações de clientes globais, mesmo quando a produção estiver fora da União Europeia.
Conclusão
As novas regras da União Europeia para embalagens representam uma mudança estrutural para a indústria. Com restrições a PFAS em embalagens de contato com alimentos, metas de redução de resíduos e requisitos mais robustos de reciclabilidade e documentação, o PPWR exige que fabricantes, convertedores e marcas repensem materiais, processos e projetos. A transição será desafiadora, mas também abre espaço para inovação técnica, diferenciação e maior controle de conformidade. Para empresas brasileiras que exportam ou atendem marcas globais, a preparação antecipada pode reduzir riscos e melhorar a capacidade de resposta às exigências internacionais.
Referências e créditos
- EUR-Lex. Regulamento (UE) 2025/40 sobre embalagens e resíduos de embalagens.
- Comissão Europeia. Packaging and Packaging Waste Regulation.
- Comissão Europeia. Packaging waste – Environment.
- Parlamento Europeu. New EU rules to reduce, reuse and recycle packaging.
- EFSA. Per- and polyfluoroalkyl substances (PFAS).
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