Novas regras para rótulos de alimentos

Novas regras para rótulos de alimentos

11 de outubro de 2022 0 Por Flexo In Foco

Novo modelo de rotulagem de alimentos do Brasil pode ser pouco útil para o consumidor

Novas regras para rótulos de alimentos aprovados pela Anvisa entram em vigor neste domingo (9 de outubro de 2022)

 

As alterações envolvendo o formato da tabela nutricional, localização da tabela nutricional, modelos da tabela nutricional, rotulagem nutricional frontal, e modelos da rotulagem nutricional frontal são as principais mudanças. Segundo a Anvisa,  além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

 

A Anvisa ressalta que é importante que as empresas estejam atentas ao prazo de adequação. Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

  • até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
  • até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
  • até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n.º 429 e Instrução Normativa n.º 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

 

A Anvisa disponibilizou o novo modelo de rotulagem nutricional:

1) Tabela de informação nutricional:

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

 

Rotulagem nutricional frontal:

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Alto conteúdo de Alimentos sólidos e semissólidos Alimentos líquidos
Açúcar adicionado 15 g ou mais por 100 g de alimento 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada 6 g ou mais por 100 g de alimento 3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio 600 mg ou mais por 100 g de alimento 300 mg ou mais por 100 ml de alimento

Confira os modelos:

 

Conheça as novas regras da Anvisa para rotulagem de embalagens - TradPouch

 

NOVA ROTULAGEM NUTRICIONAL